A Roménia prepara-se para a adesão à UE
A Romênia está adotando rapidamente a legislação europeia à medida que o país se aproxima da integração à UE, de acordo com um relatório do Serviço de Agricultura Externa do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA-FAS). A legislação sobre aditivos alimentares, aromatizantes, pesticidas e resíduos, contaminantes alimentares, produtos orgânicos e produtos biotecnológicos foi alterada no último ano, à medida que as autoridades estão determinadas a avançar mais rapidamente em direção à adesão plena à UE, prevista para 2007. Algumas das regulamentações entrarão em vigor no momento da adesão, enquanto outras serão aplicadas antecipadamente.
Em geral, a Romênia adota as normas internacionais (Codex Alimentarius) sobre tolerância a pesticidas, herbicidas e fungicidas. A autoridade responsável pelo registro de produtos químicos agrícolas é a Direção-Geral de Proteção Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Gestão das Águas.
A Portaria 147/2004, emitida pela Autoridade Veterinária e de Segurança Alimentar e posteriormente alterada pela Portaria 82/2005, estabelece os limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas aceites em produtos de origem animal. A Portaria Veterinária 54/2005 transpõe o Regulamento (UE) 2005/34/CE, que estabelece as normas para a análise de determinados resíduos em produtos de origem animal, bem como as medidas aplicadas a remessas que não estejam em conformidade com a legislação da UE. De acordo com este regulamento, quando os resultados dos testes analíticos forem iguais ou superiores aos limites mínimos de desempenho exigidos (LMR) estabelecidos pela Portaria Veterinária 51/2005 (que transpõe a Decisão 2002/657/CE), a remessa em causa será tratada como não conforme com a legislação romena.
Até 1º de outubro de 2006, quando a Regra CE 882/2004 entrará em vigor, as autoridades romenas deterão as remessas não conformes e determinarão que tais remessas sejam destruídas ou reenviadas para fora da Romênia (desde que atendam a certos critérios de consentimento).
Os LMRs para plantas e produtos vegetais estão estabelecidos na Portaria 505/2005 do Ministério da Agricultura. O regulamento inclui uma lista de produtos de origem vegetal e os LMRs aceitos para cada um. Produtos com resíduos acima desses limites não são aceitos na cadeia alimentar.
A principal legislação que regulamenta a biotecnologia na Romênia, a Lei 214 de 19 de abril de 2002, que alterou a Portaria 49/2000 sobre obtenção, teste, utilização e comercialização de organismos geneticamente modificados (OGM), bem como produtos derivados de OGM, ainda está em vigor. No entanto, foi alterada pela Portaria 606/2005 do Ministério do Meio Ambiente, que aprovou o formato para apresentação de resultados para liberação de plantas OGM para outros fins que não a comercialização. A segunda legislação que altera a Lei 214/2002 é a Portaria 838/2005 do Ministério do Meio Ambiente, referente à implementação do Anexo 12.2 "Plano de Monitoramento".
Duas outras peças de legislação relevantes para questões relacionadas à biotecnologia — Decisão 106/fevereiro de 2002 sobre rotulagem de alimentos derivados de OGM ou contendo aditivos geneticamente modificados ou derivados de OGM, e Ordem 462/2003 emitida pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural com disposições para rastreamento de produtos biotecnológicos — ainda são válidas.
Além disso, o Ministério do Meio Ambiente aprovou a Portaria 923/2005 (que transpõe a Diretiva 2001/18/CE), definindo a notificação sumária referente à colocação no mercado de organismos geneticamente modificados como produtos ou em sua composição. A notificação sumária deve ser preenchida e enviada pelo notificador ao Ministério do Meio Ambiente, em formato impresso e eletrônico, nos idiomas romeno e inglês.
CONTATOS DA AGÊNCIA REGULADORA GOVERNAMENTAL
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