Lei de Conservação e Recuperação de Recursos

O Lei de Conservação e Recuperação de Recursos (RCRA) de 1976 (conforme emendado) regula a geração, tratamento, armazenamento, transporte e descarte de resíduos sólidos. A definição da EPA de “resíduos sólidos” é encontrada em 40 CFR 261 e inclui sólidos, líquidos e gases contidos que são descartados, quando não são excluídos com base em uma variação da EPA ou com base em uma das várias disposições de reciclagem/reutilização.

Resíduos sólidos são definidos como perigosos pela RCRA (se não estiverem sujeitos a nenhuma das diversas exclusões) quando estiverem incluídos em uma das seguintes listas:
Lista F – Resíduos perigosos de fontes não específicas (40 CFR 261.31). Cinco resíduos da fabricação ou uso de pesticidas e três de processos de preservação de madeira estão incluídos.
Lista K – Resíduos perigosos de fontes específicas (40 CFR 261.32). Um resíduo de preservação de madeira e 22 de fabricação de pesticidas estão listados.
Lista P – Produtos químicos comerciais extremamente perigosos (40 CFR 261.33[e])
Lista U – Produtos químicos tóxicos e outros produtos comerciais (40 CFR 261.33[f]).

Tanto a Lista P quanto a Lista U contêm vários pesticidas comerciais.

Os resíduos sólidos também são perigosos quando atendem a uma das seguintes características definidas (40 CFR 261.21 a 261.24):

  • Inflamabilidade (código de resíduo D001) – Com base no ponto de fulgor de um resíduo líquido; para um sólido, a capacidade de causar fogo por meio de atrito ou absorção de umidade e de queimar vigorosa e persistentemente; sólidos que atendem à definição de oxidante do 49 CFR (DOT); e gases comprimidos que são inflamáveis de acordo com a definição do DOT.
  • Corrosividade (código de resíduo D002) – Resíduos líquidos que têm um pH de £2 ou Š12,5, ou que corroem o aço a uma taxa maior que 0,25 polegada por ano.
  • Reatividade (código de resíduo D003) – Resíduos que são instáveis e facilmente sofrem mudanças violentas; que reagem violentamente com água ou quando misturados com água geram vapores ou fumos tóxicos; que contêm cianeto ou sulfeto e podem gerar gases, vapores ou fumos tóxicos em condições de pH entre 2 e 12,5; que são facilmente capazes de detonar ou explodir em temperatura e pressão padrão se submetidos a uma forte força inicial ou se aquecidos sob confinamento; ou explosivos proibidos pelo DOT, explosivos Classe A ou B.
  • Toxicidade (códigos de resíduos D004-D043) – Resíduos líquidos ou extratos de sólidos residuais que não passam no teste analítico do Procedimento de Lixiviação de Característica de Toxicidade (TCLP) porque contêm certos metais, pesticidas ou produtos químicos orgânicos designados em concentrações iguais ou superiores aos limites regulatórios especificados.

A seguir estão alguns exemplos de resíduos de pesticidas que podem ser regulamentados pela RCRA:

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  • Pesticidas descartados e não utilizados, tanto como técnicos quanto formulações, que são listados ou que atendem a uma ou mais características de resíduos perigosos. Pesticidas formulados que contêm mais de um ingrediente ativo listado não precisam ser classificados como resíduos perigosos quando descartados, a menos que a formulação (incluindo ingredientes inertes) atenda a uma característica de resíduos perigosos. Espera-se que essa brecha nos regulamentos seja fechada pela EPA no futuro;
  • Resíduos descartados ou enxaguados de tambores, tanques ou recipientes, dependendo da classificação RCRA do pesticida/enxaguante;
  • Recipientes de pesticidas não vazios que continham um pesticida listado ou continham um pesticida exibindo uma característica de resíduo perigoso. No caso de pesticidas que são extremamente perigosos (P-List), recipientes ou revestimentos internos de recipientes também são resíduos extremamente perigosos quando descartados, a menos que tenham sido enxaguados três vezes com um solvente apropriado;
  • Resíduo de pesticida consistindo de solo contaminado, água ou outros detritos resultantes da limpeza de um pesticida derramado.

Resíduos de fertilizantes também podem ser regulados de maneiras semelhantes. Uma exclusão significativa dos regulamentos RCRA existe para dois resíduos de processo gerados durante a fabricação de ácido fosfórico pelo processo de ácido úmido: fosfogesso e águas residuais de processo. Portanto, nenhum desses resíduos é considerado perigoso sob RCRA, embora eles geralmente exibam uma ou mais das características. A EPA reconhece que os processos de produção de ácido fosfórico e resíduos associados representam riscos à saúde humana e ao meio ambiente, e pretende usar sua autoridade TSCA para projetar um programa regulatório específico para gerenciar esses resíduos.

Para saber como tais resíduos de pesticidas regulamentados devem ser gerenciados, um gerador deve primeiro determinar em qual das três classes ele se enquadra. (Esteja ciente do fato de que nem todos os estados reconhecem geradores de pequenas quantidades.) As três classes são:

  • Geradores de não mais que 100 quilos (kg) de resíduos perigosos ou 1 kg de resíduos extremamente perigosos (produtos químicos comerciais listados como P) por mês (incluindo não mais que 100 kg de resíduos de limpeza de um derramamento de resíduos extremamente perigosos). Esta classe também é conhecida como Gerador de Pequenas Quantidades “Condicionalmente Isento”.
  • Geradores de 100 a 1.000 kg de resíduos perigosos por mês que não geram mais de 1 kg de resíduos extremamente perigosos (ou 100 kg de resíduos de limpeza de derramamentos) durante o mesmo mês e que nunca acumulam mais de 6.000 kg no local.
  • Geradores de 1000 kg ou mais de resíduos perigosos ou mais de 1 kg de resíduos extremamente perigosos por mês.

Gerador de pequenas quantidades “isento condicionalmente”. Conforme discutido acima, esta categoria abrange geradores de menos de 100 kg de resíduos perigosos e menos de 1 kg de resíduos extremamente perigosos em qualquer mês. Geradores de Pequenas Quantidades “Condicionalmente Isentos” devem fazer o seguinte:

  1. Identifique todos os resíduos perigosos gerados.
  2. Envie esses resíduos para uma instalação de resíduos perigosos, ou para um aterro sanitário ou outro tipo de instalação aprovada por um estado para resíduos industriais ou municipais.
  3. Nunca acumule mais de 1000 kg de resíduos perigosos. Se essa quantidade for excedida em qualquer momento, um gerador fica sujeito a todos os requisitos para o Gerador de Pequena Quantidade de 100-1000 kg.
  4. Nunca acumule mais de 1 kg de resíduos extremamente perigosos ou 100 kg de limpeza de derramamento de resíduos extremamente perigosos. Se qualquer uma dessas quantidades for excedida, um gerador deve seguir todos os regulamentos da terceira categoria de gerador – um Gerador de Grande Quantidade.

Outros geradores. Tanto a segunda quanto a terceira categorias de geradores estão sujeitas à regulamentação completa, embora os requisitos para o gerador de 100 a 1000 kg sejam um pouco reduzidos. Portanto, eles devem notificar a EPA de que são um gerador e devem obter um Número de Identificação da EPA. Resíduos perigosos não podem ser armazenados sem uma licença RCRA. No entanto, os regulamentos da EPA permitem o armazenamento em contêineres ou tanques sem uma licença por períodos específicos (veja abaixo) sob certas condições. (Consulte 40 CFR 262.34.)

Quando os resíduos são armazenados em contêineres, os contêineres devem ser etiquetados com as palavras "RESÍDUOS PERIGOSOS" e devem ser marcados com a data em que os resíduos começaram a se acumular naquele contêiner. Os contêineres devem ser mantidos fechados, devem estar em boas condições e devem ser inspecionados semanalmente para sinais de corrosão, vazamentos, protuberâncias, etc. Ao armazenar resíduos perigosos que são classificados como inflamáveis ou reativos, uma zona de amortecimento deve ser mantida a partir da linha da propriedade e os contêineres devem ser mantidos longe de fontes de ignição. Além disso, deve-se tomar cuidado para evitar a mistura de resíduos que são incompatíveis, ou que reagirão para gerar calor ou pressão extremos, fogo, explosão, ou que produzirão névoas, vapores, poeiras ou gases inflamáveis ou tóxicos.

Conforme declarado acima, resíduos também podem ser armazenados em tanques sem uma permissão sob certas condições. Embora semelhantes às regras para contêineres, os regulamentos para armazenamento em tanques são mais extensos e não serão tratados aqui.

Geradores de Pequenas Quantidades, ou seja, 100-1000 kg/mês, devem transportar os resíduos para fora do local ou tratá-los no local, dentro de 180 dias. Se os resíduos precisarem ser enviados para uma instalação de Tratamento, Armazenamento ou Descarte (TSD) localizada a mais de 200 milhas de distância, então 90 dias adicionais (270 dias no total) podem ser permitidos. Geradores de Grandes Quantidades devem transportar os resíduos para fora do local ou tratá-los no local dentro de 90 dias.

Requisitos de transporte. Resíduos perigosos que devem ser enviados devem ser embalados de acordo com os regulamentos do US DOT, e cada contêiner (tambor, tanque portátil, caminhão-tanque ou vagão-tanque) usado para enviar resíduos perigosos deve ser etiquetado, marcado e sinalizado de acordo com essas mesmas regras. Além de quaisquer marcações DOT necessárias, cada contêiner de 110 galões ou menos deve ter a seguinte legenda:

RESÍDUOS PERIGOSOS — Lei Federal Proíbe Descarte Indevido. Se encontrado, entre em contato com a polícia ou autoridade de segurança pública mais próxima ou com a Agência de Proteção Ambiental dos EUA.
Nome e endereço do gerador
Número do documento manifesto

O descarte de pesticidas, resíduos e enxaguantes é geralmente regulamentado pela RCRA. No entanto, os requisitos de descarte para recipientes vazios são obrigatórios pela EPA sob a FIFRA. Esses requisitos são encontrados nas instruções de descarte do recipiente no rótulo do produto. Observe, no entanto, que os agricultores que descartam resíduos de pesticidas de seu próprio uso estão isentos da RCRA se eles enxaguarem três vezes cada recipiente e descartarem os resíduos de pesticidas em suas próprias fazendas de acordo com as instruções do rótulo da FIFRA.

Quando um pesticida, resíduo do processo de fabricação, enxágue ou recipiente não vazio é determinado como resíduo perigoso do RCRA, o resíduo deve ser gerenciado de acordo com os requisitos do RCRA.

É importante perceber que alguns estados têm requisitos RCRA que são mais rigorosos do que os do RCRA federal. Alguns estados também têm requisitos DOT que são adicionais aos do DOT federal.

As primeiras regras da EPA estabelecendo um cronograma e implementando a primeira das Restrições de Descarte em Terra (LDRs) foram publicadas em novembro de 1986. A EPA definiu o descarte em terra para incluir, mas não se limitar a, qualquer colocação de resíduos perigosos em:

  • Aterros sanitários;
  • Pilhas de resíduos;
  • Poços de injeção;
  • Instalações de tratamento de terras;
  • Cúpulas de sal ou formações de leitos de sal;
  • Minas subterrâneas ou cavernas; ou
  • Cofres ou bunkers de concreto, destinados a fins de descarte.

As regras LDR foram emitidas em segmentos ao longo de um período de cinco anos, e o primeiro cobriu solventes e dioxinas, depois “California List Wastes”, ou seja, resíduos halogenados, certos resíduos contendo metais, PCBs, cianetos e resíduos corrosivos. Os resíduos restritos foram expandidos ainda mais durante esse período para incluir códigos de resíduos perigosos “F”, “K”, “P” e “U” e, finalmente, certos resíduos característicos “D”.

A maioria dos resíduos perigosos listados recebeu padrões de tratamento específicos da EPA e são restritos ao descarte em terra, a menos que os padrões de tratamento designados sejam atendidos. Resíduos característicos D001, D002, etc., incluindo os resíduos característicos contendo metais ou pesticidas que são perigosos com base no conhecimento do processo e/ou nos dados do teste TCLP, estão sujeitos aos LDRs e devem ser tratados. Os resíduos tratados, se passarem no teste TCLP, podem ser descartados em terra. Alguns fluxos de resíduos perigosos, no entanto, são isentos porque se tornam regulamentados (fluxos recentemente regulamentados) após a aprovação da regra LDR. Eles se tornarão regulamentados no futuro.

Os LDRs exigem que o gerador saiba quais proibições e quais padrões de tratamento se aplicam aos seus resíduos e também notifique a instalação de tratamento ou descarte, por escrito, que padrões específicos de tratamento de LDR se aplicam aos seus resíduos. O gerador deve certificar que o descarte em terra dos resíduos é permitido quando os padrões de tratamento já foram atendidos. Normalmente, uma instalação de descarte fornecerá ao gerador de resíduos um formulário “LDR” ou “Land Ban” para preencher e assinar para cumprir o requisito de notificação. O gerador deve manter uma cópia deste formulário com a cópia do manifesto.

Para alguns pesticidas nas listas “P” e “U”, os padrões de tratamento ainda não foram desenvolvidos pela EPA. Esses resíduos devem ser armazenados em uma instalação de armazenamento de resíduos perigosos permitida até que um padrão de tratamento seja finalizado.

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