Tribunal Superior de Gujarat ordena suspensão de formulações
O Tribunal Superior de Gujarat, na Índia, emitiu a seguinte ordem suspendendo a importação de formulações sem registrar os pesticidas de grau técnico:
De acordo com a Lei de Inseticidas de 1968, o Comitê de Registro constituído sob a Lei estava emitindo Registros para Formulações de Pesticidas sujeitas ao registro de Pesticida de Grau Técnico.
No entanto, aproximadamente após o ano de 2003, sob a influência de certas seções interessadas, o Comitê de Registro do Conselho Central de Inseticidas aprovou novas Diretrizes para “Importação de Formulações sem Registrar seus Pesticidas de Grau Técnico”. Isso abriu caminho para a importação de formulações prontas de vários países onde as multinacionais se beneficiaram e tais registros criaram o monopólio do produto registrado. Tais registros emitidos contra a Lei de Inseticidas permitem que o importador da formulação use material de Grau Técnico para fabricar a referida Formulação de qualquer lugar do mundo sem conhecer a qualidade e as impurezas no material de Grau Técnico e o uso de tal formulação é um grande risco para os fazendeiros, solo indiano e terá um impacto ruim no meio ambiente do país. Tais registros também afetaram adversamente os interesses das Indústrias de Pesticidas da Índia.
Tendo em vista tais perigos para os agricultores e o meio ambiente, bem como considerando os interesses das indústrias agroquímicas indianas, a Associação de Fabricantes e Formuladores de Pesticidas da Índia (PMFAI) entrou com uma petição no Tribunal Superior de Ahmedabad, Gujarat, contra as Diretrizes acima e o Honorável Tribunal Superior emitiu uma Ordem em 11o Julho de 2013, quando a tutela ad interim é concedida até a decisão final do assunto, impedindo as autoridades reguladoras (CIB&RC) de registrar formulações de inseticidas sem registrar simultaneamente inseticidas de grau técnico a partir da data em que a referida formulação for registrada.