UE: DuPont vence caso de flusilazol
A inclusão do produto era válida por um período de 18 meses, em vez do período usual de 10 anos, e restringia o uso de produtos à base de flusilazol a determinadas culturas. Essas decisões foram contestadas judicialmente, pois a UE não listou motivos válidos para as restrições, segundo a DuPont.
O Tribunal Europeu de Primeira Instância concordou com a posição da DuPont e emitiu uma ordem provisória em 19 de julho, suspendendo as restrições. O flusilazol agora está listado no Anexo I, sem limitações quanto ao seu período de validade ou ao número de culturas nas quais o produto pode ser autorizado.