Índia altera política alimentar e agrícola
As alterações estipulam que todos os alimentos geneticamente modificados (incluindo itens importados e produzidos internamente) devem ser rotulados como tal. A rotulagem deve indicar que o alimento contém material geneticamente modificado e foi submetido a modificação genética.
A segunda proposta de emenda aplica-se às Normas de Prevenção da Adulteração de Alimentos, elaboradas ao abrigo da Lei de Prevenção da Adulteração de Alimentos (PFA, na sigla em inglês) de 1954. A emenda alteraria os limites de tolerância a pesticidas em diversas culturas, incluindo soja, trigo, maçãs e uvas. As alterações mais notáveis são as seguintes:
- Maçãs / difenoconazol: 0,01 mg/kg (ppm)
- Uvas / dimetomorfo: 0,05 mg/kg (ppm)
- Soja / quizalofop-etil: 0,05 mg/kg (ppm)
A versão completa da notificação preliminar está disponível para download em http://d6kq167ddwbdq.cloudfront.net/farmchemint/wp-content/uploads/2018/01/Agribusiness-Global-Top-Stories-of-2017.pdf. Além disso, o site do Departamento Indiano de Prevenção da Alteração de Alimentos pode ser encontrado em http://mohfw.nic.in/pfa.htm.