UE: Regras de renovação do Anexo I definidas

A cada um dos primeiros ingredientes ativos (IA) a serem listados foi atribuído um Estado-Membro relator. As empresas que desejarem renovar as aprovações desses IA deverão enviar uma notificação formal a esses Estados-Membros até 6 de outubro.

Anexo I: Autoridades Integradas e Estados-Membros (EM)
IA Relator MS Co-relator MS
azoxistrobina Reino Unido República Checa
imazalil Holanda Espanha
cresoxim-metil Bélgica Lituânia
espiroxamina Alemanha Hungria
azimsulfuron Suécia Eslovênia
fluroxipir Irlanda Polônia
prohexadiona-cálcio França Eslováquia

As empresas precisam enviar novos dados ao relator até 31 de agosto de 2008. Caso o relator solicite dados adicionais, estes deverão ser enviados até 31 de março de 2009.

A UE está incentivando o envio conjunto de dados quando houver várias notificações para a mesma IA. Se os dados não forem enviados conjuntamente por todos os notificantes, a CE exige detalhes sobre os esforços realizados para cooperar e os motivos pelos quais os notificantes não participaram.

Os relatores apresentarão seus relatórios de avaliação à Comissão Europeia e à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) até 31 de maio de 2009.

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