UE: Regras de renovação do Anexo I definidas
A cada um dos primeiros ingredientes ativos (IA) a serem listados foi atribuído um Estado-Membro relator. As empresas que desejarem renovar as aprovações desses IA deverão enviar uma notificação formal a esses Estados-Membros até 6 de outubro.
| Anexo I: Autoridades Integradas e Estados-Membros (EM) | ||
| IA | Relator MS | Co-relator MS |
|---|---|---|
| azoxistrobina | Reino Unido | República Checa |
| imazalil | Holanda | Espanha |
| cresoxim-metil | Bélgica | Lituânia |
| espiroxamina | Alemanha | Hungria |
| azimsulfuron | Suécia | Eslovênia |
| fluroxipir | Irlanda | Polônia |
| prohexadiona-cálcio | França | Eslováquia |
As empresas precisam enviar novos dados ao relator até 31 de agosto de 2008. Caso o relator solicite dados adicionais, estes deverão ser enviados até 31 de março de 2009.
A UE está incentivando o envio conjunto de dados quando houver várias notificações para a mesma IA. Se os dados não forem enviados conjuntamente por todos os notificantes, a CE exige detalhes sobre os esforços realizados para cooperar e os motivos pelos quais os notificantes não participaram.
Os relatores apresentarão seus relatórios de avaliação à Comissão Europeia e à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) até 31 de maio de 2009.