Nova lei da África do Sul exige rótulos de alimentos geneticamente modificados

Apesar da forte oposição dos ministérios da saúde e da agricultura, a comissão de comércio e indústria do Parlamento sul-africano incluiu disposições controversas relativas à rotulagem de alimentos geneticamente modificados (GM) no Projeto de Lei de Proteção ao Consumidor.

Uma vez implementado o projeto de lei, a rotulagem do conteúdo de transgênicos nos alimentos se tornará obrigatória; nesse caso, produtores, importadores, distribuidores e varejistas serão responsabilizados por quaisquer danos causados por esses produtos.

Embora os organismos geneticamente modificados (OGMs) tenham sido excluídos da versão original do projeto de lei, a comissão decidiu ontem adotar a cláusula de rotulagem. A rotulagem é atualmente voluntária e só se torna obrigatória em casos extremos de modificação genética.

A cláusula de rotulagem introduzida no projeto de lei estabelece que “qualquer pessoa que produza, forneça, importe ou embale quaisquer mercadorias prescritas deve exibir na embalagem dessas mercadorias ou em conjunto com ela, um aviso na forma e maneira prescritas que revele a presença de quaisquer ingredientes ou componentes geneticamente modificados dessas mercadorias, de acordo com os regulamentos aplicáveis”. Esses regulamentos seriam emitidos pelo departamento de agricultura, que continuaria responsável por determinar os limites e os requisitos técnicos.

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