Estudos de Resíduos e BPL no Brasil

Estudos de Resíduos no Brasil

Diferentes países têm requisitos distintos para os estudos de resíduos que compõem os dados necessários para o registro de um produto químico. No final de 2006, o Governo Federal do Brasil publicou um conjunto de novas regulamentações para pesticidas, que contêm diversas modificações importantes em relação às regulamentações anteriores.

As novas regulamentações estão contidas no documento oficial RDC 216/2006 da ANVISA (Ministério da Saúde do Brasil).

Essas novas instruções incluem o estabelecimento de Boas Práticas de Laboratório (BPL) para estudos de campo e de laboratório para estudos de resíduos. Os resultados potenciais e desejáveis da nova regulamentação são a redução dos custos de registro e avaliações mais rápidas. A RDC 216/2006 introduz diversas alterações que devem agilizar o processo de registro "me-too".

O Processo

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Devido à sua natureza, os estudos de resíduos são normalmente realizados em múltiplos locais, nos quais diferentes fases do estudo são conduzidas em locais distintos. Normalmente, há uma fase de campo envolvendo a aplicação de um pesticida em uma cultura e a subsequente coleta de amostras.

Após a coleta, as amostras de campo são enviadas a um laboratório onde é realizada a fase analítica (laboratorial) do estudo. Para produzir dados que atendam aos requisitos estipulados para o registro do produto, todas as fases de um estudo de resíduos devem ser conduzidas em conformidade com as BPL. Em particular, deve-se ter em mente que, do ponto de vista das BPL, um estudo de resíduos é sempre um estudo único.

Um estudo de resíduos deve estar sob o controle de um único diretor de estudo. As responsabilidades do diretor de estudo incluem o planejamento geral do estudo, que pode envolver vários locais de campo com análises realizadas em mais de um laboratório.

Como as fases de campo e laboratório do estudo normalmente ocorrem em locais diferentes, é prática padrão designar um pesquisador principal para cada local. Esses pesquisadores principais atuam em nome do diretor do estudo nas diversas fases delegadas (campo e laboratório) do estudo.

O diretor do estudo elaborará o plano de estudo, que deve ser compreensível para toda a equipe do local de teste em cada fase do estudo. As fases frequentemente estarão localizadas em diferentes locais, regiões ou até mesmo países. Isso pode exigir a tradução do plano de estudo para outros idiomas, para que, em cada local, o plano seja compreendido de forma idêntica e inequívoca.

Plano de Ação

Cada estudo de resíduos exigirá um plano de estudo exclusivo, com uma definição abrangente dos requisitos e métodos do estudo. Os requisitos incluirão um cronograma de estudo, as responsabilidades dos diferentes profissionais, uma descrição do sistema de teste para a fase de campo (por exemplo, especificação da cultura, cultivar, estágios de crescimento para aplicação de pesticidas e coleta de amostras, e características do solo), bem como os métodos analíticos e procedimentos específicos a serem seguidos.

A seleção adequada dos locais de teste (laboratório e campo) para um estudo de BPL é essencial. Cada local deve ser capaz de atender aos critérios específicos estabelecidos no plano de estudo.

Para a fase de campo, o sistema de teste biológico (cultivo) deve ser devidamente caracterizado e um esquema de identificação único e confiável deve ser estabelecido e rigorosamente seguido. Deve ser possível reconstruir o ensaio e os dados brutos associados ao estudo.

Serão necessários equipamentos e instalações adequados para garantir que os espécimes coletados em campo sejam obtidos nos locais corretos, identificados de forma exclusiva, embalados, transportados e armazenados em condições que preservem sua integridade.

Para atingir os objetivos do estudo, todos esses detalhes precisarão ser considerados na preparação do plano de estudos.

Cada etapa do estudo, desde a preparação do campo, passando pelo momento da coleta das amostras de campo até o momento de sua análise ou avaliação em laboratório, deve ser planejada.

Casos Especiais

Em alguns casos, pode ser necessário fazer arranjos especiais para atender aos requisitos do estudo.

Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) estão entre os aspectos mais importantes dos estudos de BPL. Os princípios das BPL fornecem uma definição, que pode ser resumida resumidamente: um POP fornece procedimentos documentados que descrevem como realizar uma atividade de teste. Os POPs descrevem procedimentos rotineiramente empregados na execução da operação de uma instalação de teste, por exemplo, calibração de equipamentos de ensaio em campo, preparação e aplicação da substância de teste, amostragem, recebimento do item de teste, armazenamento e processamento de amostras, extração e análise de resíduos, registros a serem mantidos e inspeções de garantia de qualidade.

O nível de detalhamento de uma atividade será muito maior em um POP do que em um plano de estudo ou diretriz de teste. Os planos de estudo normalmente fazem referência aos POPs principais, que descrevem os procedimentos para as diversas atividades que compõem um estudo.

Para realizar a seleção correta dos métodos analíticos para um estudo, os analitos a serem determinados devem ser especificados. Os métodos devem ser seletivos e ter sensibilidade suficiente para fornecer uma quantificação confiável de cada analito no nível especificado no plano de estudo. Métodos analíticos validados devem ser utilizados.

Validação adequada

A validação do método para análise de resíduos determinará se o método utilizado é adequado para o propósito. Isso inclui a quantificação de um composto específico (ingredientes ativos e, às vezes, metabólitos) nas matrizes das amostras coletadas, em níveis iguais ou inferiores aos estipulados pelas autoridades de registro nacionais e internacionais.

Serão especificadas condições operacionais ótimas, e parâmetros de desempenho do método, como precisão, limite de detecção, limite de quantificação, especificidade, linearidade, alcance e adequação para diferentes matrizes serão avaliados e registrados.

Para alguns estudos de resíduos, pode ser necessário desenvolver e validar novos métodos analíticos, dependendo dos objetivos específicos do estudo.

A Submissão Final

Após a conclusão das análises, o diretor do estudo preparará e emitirá um Relatório Final para o estudo.

O Relatório Final descreverá tanto a fase de campo quanto a fase analítica do estudo. O Relatório demonstrará que ambas as fases do estudo seguiram o plano de estudo previamente acordado, bem como que o estudo foi conduzido em conformidade com todos os requisitos laboratoriais, de testes e de procedimentos estabelecidos nos princípios de BPL.

Mudanças recentes nos registros do 'Me-Too'

A RDC 216/2006 traz alterações significativas nos procedimentos para envio de dados cadastrais de formulações “me-too”.

Os pedidos de registro agora podem ser baseados em produtos já registrados que contenham o mesmo ingrediente ativo. Não há distinção entre diferentes tipos de formulações, como EC, SC e WP.

Há limitações: o ingrediente ativo aplicado por unidade de área com um produto similar não deve exceder a cobertura do produto de referência para o qual o registro já foi concluído.

As novas regras “me-too” para a submissão de estudos de resíduos também são aplicáveis a pré-misturas “prontas para uso” de dois ou mais ingredientes ativos que já foram registrados no Brasil, com as mesmas limitações às quais os registros “me-too” típicos estão sujeitos.

Serão aceitas submissões de estudos de resíduos anteriores para formulações contendo cada um dos ingredientes ativos, individualmente ou em misturas com um ou mais dos outros ingredientes ativos. Não é necessário submeter um estudo de resíduos para a mistura específica de ingredientes ativos em uma pré-mistura de produto "pronta para uso" contendo ingredientes ativos já registrados.

Outras mudanças na legislação que impactam a maneira como os estudos de resíduos são conduzidos incluem um aumento de três para quatro no número de testes de campo obrigatórios e a nova regra que determina que os testes de resíduos não serão mais obrigatórios para produtos de tratamento de sementes que não contenham ingredientes ativos sistêmicos.

Espaço para modificação

Embora essas mudanças tenham sido aceitas em nível federal, cada estado tem autoridade para definir seus próprios requisitos de registro independentes. Estes podem diferir da legislação federal, bem como de estado para estado.

Até o momento, nenhum Estado anunciou ter intenções de operar sob requisitos de registro diferentes daqueles estabelecidos pela regulamentação federal da RDC 216/2006.

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