Regras de eficácia do Brasil em vigor
A Instrução Normativa nº 18 permite que o Ministério intervenha na apresentação de ensaios e laudos de fitotoxicidade previstos no Decreto nº 5.981/06, que dispõe sobre o registro de agrotóxicos. A Instrução determina que os ensaios de eficácia sejam realizados em produtos formulados com base em novos princípios ativos, novos tipos de formulação, novos modos de ação e novas recomendações de uso.